DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Tabajara de Londrina Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2014

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 249, de 30 de abril de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Tabajara de Londrina Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do...

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