DECRETO Nº 0-034, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Juquitiba, Estado de São Paulo.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.128136/2013-43,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 312+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7357424,266113 e E= 299095,016672, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 308°59'5" e distância de 0,58m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 333°19'42" e distância de 3,20m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 299°59'36" e distância de 6,61m; segmento 4 ? 5 em linha reta com azimute 352°28'8" e distância de 4,20m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 358°22'30" e distância de 3,65m;segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 6°23'44" e distância de 4,64m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 12°29'26" e distância de 4,23m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 34°49'6" e distância de 1,76m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 7°17'28" e distância de 1,87m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 30°16'47" e distância de 3,34m; segmento 11 - 12,em linha reta com azimute 34°24'26" e distância de 2,31m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 38°0'9" e distância de 0,85m;segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 40°41'18" e distância de 3,75m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 42°20'26" e distância de 3,19m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 43°26'22" e distância de 2,53m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 47°0'24" e distância de 3,08m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 49°20'2" e...

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