DECRETO Nº 0-014, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Regis Bittencourt S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Juquitiba, Estado de São Paulo.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.112947/ 2012- 41,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, necessários à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 322+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7351422,254042 e E= 294007,696861), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 259°18'21", distância de 9,31m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 263°12'50", distância de 2,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 275°12'07", distância de 12,96m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 269°32'09", distância de 4,09m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 261°26'04", distância de 2,90m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 255°06'12", distância de 1,79m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 248°31'14", distância de 1,18m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 228°24'2", distância de 6,64m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 252°35'43", distância de 3,49m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 261°59'54", distância de 14,07m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 319°18'39", distância de 7,38m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 262°08'58", distância de 10,47m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 276°12'06", distância de 10,31m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 266°51'47", distância de 2,29m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 274°03'59", distância de 13,14m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 340°23'07", distância de 8,27m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute...

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