DECRETO Nº 0-029, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Balneario Piçarras, Estado de Santa Catarina.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.116026/2013-39,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 096+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,416 e E(X)728594,628, situado no limite com Bolsa Brasileira de Loteamentos; deste, segue com azimute de 75°09'47" e distância de 54,47m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P2A, de coordenadas N(Y)7041729,365 e E(X)728647,285; deste, segue com azimute de 165°09'01" e distância de 2,58m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7041726,872 e E(X)728647,946; deste, segue com azimute de 255°09'46" e distância de 55,20m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de Loteamentos até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7041712,738 e E(X)728594,591; deste, segue com azimute de 0°47'30" e distância de 2,68m, confrontando, neste trecho, com faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, até o vértice P4A, de coordenadas N(Y)7041715,416 e E(X)728594,628; fechando, assim, o perímetro com 114.92m e a área de 141,42m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7041724,16 e E(X)728594,75, situado no limite com Bolsa Brasileira de Loteamentos; deste, segue com azimute de 75°09'49" e distância de 52,12m, confrontando, neste trecho, com Bolsa Brasileira de...

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