DECRETO Nº 0-022, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Itajai, Estado de Santa Catarina.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.100585/2013-27,

D E C R E T A:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 117+492m e o km 119+264m, na Pista Sul:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado Ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=726.660,882m e N=7.022.646,234m, dividindo-o com Izaias Gardini; daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 160°38'31" e distância de 24,15m até o marco Ponto 1G (E=726.668,889m e N=7.022.623,445m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 183°11'53" e distância de 3,23m até o marco Ponto 4F (E=726.668,709m e N=7.022.620,223m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 190°19'20" e distância de 18,43m até o marco Ponto 4C (E=726.665,405m e N=7.022.602,087m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 218°21'41" e distância de 13,34m até o marco Ponto 4B (E=726.657,125m e N=7.022.591,625m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 307°01'31" e distância de 0,75m até o marco Ponto 4A (E=726.656,524m e N=7.022.592,078m); daí, segue confrontando com Izaias Gardini com azimute de 4°36'05" e distância de 54,33m até o marco Ponto 1 (E=726.660,882m e N=7.022.646,234m); fechando, assim, o perímetro do polígono com área superficial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT