DECRETO Nº 0-015, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Itapema, Estado de Santa Catarina.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.122360/2012-41,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária AutopistaLitoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 146+812m e o km 148+385m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.195,650m e N=7.000.084,280m, dividindo-o com a Rodovia BR-101/SC; daí, segue confrontando com a Rodovia BR-101/SC com o azimute de 58°56'55" e a distância de 19,31m até o ponto 2 (E=736.190,246m e N=7.000.099,944m); daí, segue confrontando com Nilton José da Silva com o azimute de 94°49'54" e a distância de 6,74m até o ponto 3 (E=736.196,698m e N=7.000.084,280m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 184°89'20" e a distância de 15,15m até o ponto 1 (E=736.195,650m e N=7.000.084,280m), início da descrição; fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 51,11m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=736.199,819m e N=7.000.853,893m, dividindo-o com SEVEN SEVEN; daí, segue confrontando com SEVEN SEVEN com o azimute de 107°20'29" e a distância de 2,83m até o ponto 2 (E=736.202,516m e N=7.000.853,051m); daí, segue confrontando com SEVEN SEVEN com o azimute de...

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