DECRETO Nº 0-004, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Planalto Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.192262/2013-51,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à complementação da execução das obras de implantação de interseção em desnível com vias coletoras no km 116+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670228.384m e N=7172848.346m; deste, segue com o azimute de 12°59'24" e a distância de 5,97m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670239.7362m e N=7172843.308m); deste, segue com o azimute de 266°30'00" e a distância de 29,55m, confrontando com área remanescente, até o marco C (E=670197.553m e N=7172840.727m); deste, segue com o azimute de 356°47'44" e a distância de 1,24m, confrontando com área remanescente, até o marco D (E=670197.483m e N=7172841.970m); deste, segue com o azimute de 78°20'26" e a distância de 31,55m, confrontando com área remanescente, até o marco A (E=670228.384m e N=7172848.346m); fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 103,95m2; e II - área 2 - inicia-se o perímetro no marco denominado A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U.T.M. - Datum SIRGAS 2000: E=670227.043m e N=7172842.531m; deste, segue com o azimute de 12°59'24" e a distância de 31,18m, confrontando com a Rodovia BR-116/PR, até o marco B (E=670219.936m e N=7172812.173m); deste, segue com...

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