DECRETO Nº 0-002, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de São Jose, Estado de Santa Catarina.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.184396/2013-07,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 207+640m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m, deste, segue com AZPlano = 258°10'44" e distância de 10,18m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; deste, segue com AZPlano = 348°04'21" e distância de 1,27m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 78°14'21" e distância de 10,18m até o ponto P2, E: 734.154,861m e N: 6.944.617,849m; deste, segue com AZPlano =168°12'58" e distância de 1,81m até o ponto P1, E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m; fechando o perímetro com 22,93m e área com 13,08m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1A, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m, deste, segue com AZPlano = 258°12'55" e distância de 29,57m até o ponto P1B, E: 734.116,213m e N: 6.944.608,453m; deste, segue com AZPlano = 320°04'35" e distância de 1,49m até o ponto P1C, E: 734.115,634m e N: 6.944.609,161m; deste, segue com AZPlano = 78°14'33" e distância de 30,35m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 168°10'44" e distância de 1,30m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; fechando o...

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