DECRETO Nº 0-003, DE 22 DE ABRIL DE 2014. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Companhia de Concessão Rodoviaria Juiz de Fora-rio - Concer, os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.058821/2012-74,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG,localizados no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de retorno operacional no trecho entre o km 781+000m e o km 783+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.597.833,07 e E= 660.827,47, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 148°19'17" e distância de 118,915m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 242°45'16" e distância de 30,55m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 271°2'16" e distância de 22,40m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 295°56'16" e distância de 19,47m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 327°55'31" e distância de 33,73m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 346°34'37" e distância de 32,79m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 19°37'28" e distância de 19,31m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 37°29'19" e distância de 31,16m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 58°419'17" e distância de 5,00m; com área de 5.815,01m2; e

II - área 2 -inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.597.731,87 e E= 660.889,92, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 104°43'49" e distância de 14,97m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 125°11'08" e distância de 9,45m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 111°2'50" e distância de...

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