DECRETO Nº 0, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.086.607.952,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.086.607.952,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.086.607.952,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

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