DECRETO Nº 8112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Altera o Decreto N 6.558, de 8 de Setembro de 2008, que Institui a Hora de Verão em Parte do Territorio Nacional, para Excluir o Estado do Tocantins de Sua Abrangência.

DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 7.826, de 15 de outubro de 2012.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

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