RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Autoriza o Estado do Acre a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 72.000.000,00 (setenta e Dois Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO nº 24, DE 2013

Autoriza o Estado do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Acre autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar o "Programa de Desenvolvimento Sustentável do Acre - PDSA - Fase II".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Acre;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;

VI - prazo de desembolso: até 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato de empréstimo;

VII - amortização: parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira após transcorridos 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses, e a última, 25 (vinte e cinco) anos, ambos os prazos contados da data de assinatura do contrato;

VIII - juros: sobre os saldos devedores diários, e, enquanto nenhuma conversão tiver sido efetivada, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos o custo de captação do BID, mais uma margem (spread) para empréstimos do capital ordinário, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer após 6 (seis) meses, contados a partir da vigência do contrato;

IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID, calculada sobre o saldo não desembolsado do financiamento e exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, sendo que, em hipótese alguma, excederá ao percentual de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

X - despesas com inspeção e supervisão gerais: o...

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