DECRETO Nº 8066, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto 7.690, de 2 de Março de 2012, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Ministerio da Educação e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº - 8.066, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D ECRETA :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.5;

II - três DAS 101.4; e

III - um DAS 102.4

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................................................................

II - ................................................................................................................................

  1. .................................................................................................................................

  1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior;

  2. Diretoria de Políticas e Programas de Graduação, e

  3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 17. ......................................................................................................................

X - estabelecer políticas e executar programas voltados às residências em saúde, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; e

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 19-A. À Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde compete:

I - avaliar o desempenho gerencial dos programas de educação em saúde;

II - supervisionar a capacitação de profissionais do Programa Mais Médicos e dos demais Programas na área de saúde no âmbito da educação superior;

III - monitorar a implantação dos cursos na área de saúde;

IV - coordenar a implantação, o monitoramento e a avaliação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do...

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