DECRETO Nº 8066, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. Altera o Decreto 7.690, de 2 de Março de 2012, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Ministerio da Educação e Remaneja Cargos em Comissão.
DECRETO Nº - 8.066, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D ECRETA :
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.5;
II - três DAS 101.4; e
III - um DAS 102.4
O Anexo I ao Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
-
.................................................................................................................................
-
Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior;
-
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação, e
-
Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 17. ......................................................................................................................
X - estabelecer políticas e executar programas voltados às residências em saúde, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; e
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 19-A. À Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde compete:
I - avaliar o desempenho gerencial dos programas de educação em saúde;
II - supervisionar a capacitação de profissionais do Programa Mais Médicos e dos demais Programas na área de saúde no âmbito da educação superior;
III - monitorar a implantação dos cursos na área de saúde;
IV - coordenar a implantação, o monitoramento e a avaliação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO