DECRETO Nº 8151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Economico e Social da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica para a Casa Civil da Presidencia da Republica e Altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica e da Casa Civil da Presidencia da Republica.

DECRETO Nº 8.151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Casa Civil da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fica transferida da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências; dos acervos técnicos e patrimoniais; e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.5;

  3. seis DAS 101.4;

  4. três DAS 102.3; e

  5. dois DAS 102.2; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

  6. um DAS 101.6;

  7. três DAS 101.5;

  8. seis DAS 101.4;

  9. três DAS 102.3; e

  10. dois DAS 102.2.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................

................................................................................................................................

X - execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; e

XI - coordenação e secretariado do...

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