DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 22 DE AGOSTO DE 2013. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Georgia Sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, Assinado em Brasilia, em 26 de Agosto de 2011.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2013(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem...

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