DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Caibateense de Comunicação, Cultura e Cidadania para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Caibate, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CAIBATEENSE DE COMUNICAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.101, de 16 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Caibateense de Comunicação, Cultura e Cidadania para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caibaté, Estado do Rio...

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