DECRETO Nº 8088, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da Republica e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO N° 8.088, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2°

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Portos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.4; e

  2. sete DAS 102.3; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a

    Secretaria de Portos da Presidência da República:

  3. três DAS 101.5;

  4. oito DAS 101.4;

  5. vinte e três DAS 101.3;

  6. cinco DAS 102.2; e

  7. três DAS 102.1.

Art. 3°

Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da Secretaria de Portos da Presidência da República por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4°

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5°

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6°

Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. 7°

Fica revogado o Decreto n° 7.262, de 12 de agosto de 2010.

Brasília, 2 de...

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