DECRETO Nº 8049, DE 11 DE JULHO DE 2013. Promulga a Convenção Sobre a Transferencia de Pessoas Condenadas Entre os Estados Membros da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa, Firmada em Praia, em 23 de Novembro de 2005.

DECRETO Nº 8.049, DE 11 DE JULHO DE 2013

Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto Legislativo nº 174, de 14 de maio de 2009, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005, e

Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgada a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, anexa a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Antonio de Aguiar Patriota

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