RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 15 DE JULHO DE 2013. Autoriza a União a Contratar Operação Financeira Com a Republica do Congo, No Valor Equivalente a Us$ 352.676.103,62 (trezentos e Cinquenta e Dois Milhões, Seiscentos e Setenta e Seis Mil, Cento e Tres Dolares Norte-americanos e Sessenta e Dois Centavos), para o Reescalonamento da Divida Oficial Congolesa para Com o Brasil.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2013

Autoriza a União a contratar operação financeira com a República do Congo, no valor equivalente a US$ 352.676.103,62 (trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e três dólares norte-americanos e sessenta e dois centavos), para o reescalonamento da dívida oficial congolesa para com o Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e da Resolução do Senado Federal nº 50, de 1993, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos junto à República do Congo, no montante equivalente a US$ 352.676.103,62 (trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e três dólares norteamericanos e sessenta e dois centavos).

Parágrafo único. A operação financeira externa definida no caput dar-se-á nos termos do resultado das negociações registrado na Ata de Entendimentos das reuniões bilaterais realizadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Congo.

Art. 2º

A operação de reestruturação da dívida da República do Congo observará as seguintes condições financeiras:

I - valor da dívida total consolidada: US$ 352.676.103,62 (trezentos e cinquenta e dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e três dólares norte-americanos e sessenta e dois centavos), em 29 de outubro de 2010;

II - valor da dívida a ser efetivamente pago pela República do Congo: US$ 74.588.462,98 (setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois dólares norte-americanos e noventa e oito centavos), equivalente a 21% (vinte e um por cento) da dívida total consolidada;

III - termos de pagamento:

  1. amortização do montante reescalonado: 1 (um) pagamento inicial, no valor de US$ 6.158.454,93 (seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro dólares norte-americanos e noventa e três centavos), a ser realizado mediante transferência dos montantes depositados em conta de depósitos em custódia, referentes a pagamentos efetuados pela República do Congo no período de 2 de abril de 2008 a 30 de setembro de 2011, sendo que o saldo remanescente de US$ 68.430.008,05 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e trinta mil e oito...

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