DECRETO Nº 8065, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Saude e Remaneja Cargos em Comissão.
DECRETO Nº - 8.065, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Saúde:
-
um DAS 101.5;
-
seis DAS 101.4;
-
sete DAS 101.3;
-
um DAS 101.2; e
-
um DAS 102.2.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, por força deste Decreto, consideram-se automaticamente exonerados.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012.
Brasília, 7 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
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