RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 19 DE JUNHO DE 2013. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Total de Ate Us$ 18.000.000,00 (dezoito Milhões de Dolares Norte-americanos), Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº - 21, DE 2013
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares norte-americanos), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (Proprevine)".
As condições financeiras básicas da operação de crédito referida no art. 1º são as seguintes:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - valor total: até US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares norte-americanos);
IV - modalidade: empréstimo do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
V - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de vigência do contrato;
VI - amortização: em parcela única, a ser paga no prazo de até 15,25 (quinze vírgula vinte e cinco) anos, contado da data de assinatura do contrato;
VII - juros: exigidos semestralmente, em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, mais a margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;
VIII - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo e exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a data de assinatura do contrato;
IX - despesas com inspeção e supervisão geral: até 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo, sendo que, em um semestre determinado, se assim requerer o BID, o valor...
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