RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe Sobre a Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados a Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa, Sua Composição, Organização e Competencias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2014 - CN

Dispõe sobre a Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, sua composição, organização e competências.

O Congresso Nacional resolve:

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, sua composição, organização e competências, em conformidade com os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e sobre a tramitação das matérias de interesse da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no Congresso Nacional.

Art. 2º

É criada a Comissão Mista do Congresso Nacional de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, órgão de ligação entre o Congresso Nacional e a Assembléia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (APCPLP).

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º

Compete à Comissão Mista, entre outras atribuições:

I - apreciar e emitir parecer aos tratados, acordos, atos internacionais e a todas as matérias de interesse da CPLP que venham a ser submetidos ao Congresso Nacional;

II - discutir todos os assuntos concernentes à CPLP e às relações bilaterais do Brasil com os Estados membros da CPLP;

III - emitir relatório circunstanciado sobre as informações encaminhadas ao Congresso Nacional pela AP-CPLP ou por qualquer outro órgão da CPLP;

IV - examinar anteprojetos de normas encaminhados pela AP-CPLP;

V - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

VI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VII - participar de projetos resultantes de acordos de cooperação ou convênios com organismos internacionais celebrados pela AP-CPLP ou por qualquer órgão da CPLP;

VIII - receber e encaminhar à AP-CPLP ou a outros órgãos da CPLP a correspondência que lhe for dirigida;

IX - encaminhar, por meio da Mesa da Casa do Congresso Nacional a que pertence o primeiro subscritor do requerimento, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado;

X - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;

XI - receber petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

XII - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XIII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou...

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