DECRETO Nº 8120, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional da Resolução 2101 (2013), de 25 de Abril de 2013, Adotada Pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas Que, Entre Outras Disposições, Renova, Ate 30 de Abril de 2014, o Regime de Sanções Aplicaveis a Costa do Marfim.

DECRETO Nº 8.120, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2101 (2013), de 25 de abril de 2013, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2101 (2013), de 25 de abril de 2013, que, entre outras disposições, renova, até 30 de abril de 2014, o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento do disposto na Resolução 2101 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de abril de 2013, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Luiz Alberto Figueiredo...

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