MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio de Minas e Energia, No Valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta Milhões de Reais), para o Fim que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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