DECRETO Nº 8040, DE 08 DE JULHO DE 2013. Institui o Comite Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Medicos e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 8.040, DE 8 DE JULHO DE 2013

Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Mais Médicos, de que trata a Medida Provisória no 621, de 8 de julho de 2013.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor, instância de caráter deliberativo, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Mais Médicos.

§ 2º O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Casa Civil da Presidência da República;e

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º Os membros do Comitê Gestor indicarão seus suplentes, que deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente nos respectivos órgãos.

§ 4º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos ao tema, para participar de suas reuniões.

§ 5º O Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento e sobre a atuação do Grupo Executivo.

§ 6º O regimento interno deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias após a instalação do Comitê.

Art. 2º

Fica instituído o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, vinculado ao Comitê Gestor.

§ 1º Compete ao Grupo Executivo assegurar, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Mais Médicos, com base nas orientações emitidas pelo Comitê Gestor.

§ 2º O Grupo Executivo será composto por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV - Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do Grupo Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 4º O Grupo Executivo poderá convidar para participar das reuniões...

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