DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Moradores do Bairro Vila Nova para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Mombuca, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mombuca, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 124, de 2 de março de 2012, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Vila Nova para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mombuca, Estado de São Paulo.

Art. 2º

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