RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 68, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Municipio de Niteroi a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 26.470.000,00 (vinte e Seis Milhões, Quatrocentos e Setenta Mil Dolares Norteamericanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 2013
Autoriza o Município de Niterói a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 26.470.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta mil dólares norteamericanos).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Niterói autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 26.470.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao "Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social de Niterói (Procidades)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 26.470.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta mil dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;
VI - prazo de desembolso: até 4 (quatro) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VII - amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e, sempre que possível, iguais, pagas em 15 de abril ou em 15 de outubro, vencendo-se a primeira no prazo de até 5 (cinco) anos, e a última, em até 25 (vinte e cinco) anos, ambos contados a partir da data de assinatura do contrato;
VIII - juros: serão exigidos semestralmente, calculados sobre os saldos devedores diários e, enquanto nenhuma conversão tenha sido efetivada, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norteamericano, mais ou menos uma margem relacionada ao custo de captação do BID que financia seus empréstimos, mais a margem para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID, em até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, exigida juntamente com os juros e entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
X - despesas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO