DECRETO Nº 8068, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Regulamenta os Criterios e Procedimentos Gerais a Serem Observados para a Realização das Avaliações de Desempenho Individual e Institucional e o Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Pericia Medica Previdenciaria - Gdapmp, de que Trata a Lei 11.907, de 2 de Fevereiro de 2009.

DECRETO Nº - 8.068, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Mé-dica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma deste Decreto, os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras:

I - carreira de Perito Médico Previdenciário, composta pelo cargo de Perito Médico Previdenciário, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009; e

II - carreira de Supervisor Médico-Pericial, composta pelo cargo de Supervisor Médico-Pericial, de que tratam as Leis nº 9.620, de 2 de abril de 1998, e nº 11.907, de 2009.

Art. 2º

Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, considera-se:

I - avaliação de desempenho - monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a finalidade de aprimorar as ações médico-periciais e o alcance das metas, considerando a missão e os objetivos do INSS; e

II - ciclo de avaliação - período de seis meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual dos servidores alcançados pelo art. 1º e da avaliação de desempenho institucional do INSS.

Art. 3º

A GDAPMP será atribuída aos servidores em função de seu desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do INSS, conforme...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT