DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Ocan Comunicação Digital Se Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada Na Cidade de Canaã Dos Carajas, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2013

Aprova o ato que outorga permissão à OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 215, de 6 de junho de 2011, que outorga permissão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.

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