RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Estado de Alagoas a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 7.000.000,00 (sete Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 2013

Autoriza o Estado de Alagoas a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Alagoas autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao "Projeto do Aperfeiçoamento da Gestão Fazendária de Alagoas (Profiscal)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Alagoas;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo com taxa de juros baseada na Libor;

VI - prazo de desembolso: até 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VII - amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e, sempre que possível, iguais, pagas em 15 de maio ou em 15 de novembro, vencendo-se a primeira no prazo de até 5 (cinco) anos, e a última, em até 25 (vinte e cinco) anos, ambos contados a partir da data de assinatura do contrato;

VIII - juros: serão exigidos semestralmente, calculados sobre os saldos devedores diários e, enquanto nenhuma conversão tenha sido efetivada, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norteamericano, mais ou menos uma margem relacionada ao custo de captação do BID que financia seus empréstimos, mais a margem para empréstimos do capital ordinário;

IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID, em até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, exigida juntamente com os juros e entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

X - despesas com inspeção e supervisão geral: devidas em um semestre determinado, não serão superiores a 1% (um por cento) do financiamento, dividido pelo...

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