DECRETO Nº 0, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza a Integralização de Cotas do Fundo de Garantia de Operações.

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no valor de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), por meio da transferência de ações preferenciais do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e de ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle acionário do Banco da Amazônia S.A.

Art. 2º

A integralização de cotas do FGO será efetivada após publicação de ato do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor da subscrição e a classe de ações a serem transferidas ao FGO.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar providências relativas à transferência das ações e assegurar que a operação não represente perda do controle acionário da União no Banco da Amazônia S.A.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na...

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