DECRETO Nº 8063, DE 01 DE AGOSTO DE 2013. Cria a Empresa Publica Denominada Empresa Brasileira de Administração de Petroleo e Gas Natural S.a. - Pre-sal Petroleo S.a. - Ppsa, Aprova o Seu Estatuto Social, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº- 8.063, DE 1º- DE AGOSTO DE 2013
Cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010,
D E C R E T A :
Fica criada a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, empresa pública federal, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da PPSA, nos termos do art. 87, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O capital social inicial da PPSA será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em cinqüenta mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, com integralização de trinta por cento em pecúnia pela União, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.
O Ministro de Estado de Minas e Energia designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da PPSA.
Parágrafo único. A função de representante, de que trata o caput, será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
Fica aprovado o Estatuto Social da PPSA, nos termos do Anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Miriam Belchior
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