DECRETO Nº 8037, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Altera o Decreto 3.029, de 16 de Abril de 1999, que Aprova o Regulamento da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria, para Dispor Sobre a Comissão Cientifica em Vigilancia Sanitaria.

DECRETO Nº 8.037, DE 28 DE JUNHO DE 2013

Altera o Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para dispor sobre a Comissão Científica em Vigilância Sanitária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção V

Do Conselho Consultivo

Art. 19-A O Conselho Consultivo será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA com o objetivo de assessorar a Agência na avaliação e regulação de novas tecnologias de interesse da saúde e nos temas e discussões estratégicas de cunho técnico-científico relacionados à vigilância sanitária.
Art. 19-B Compete à Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA:

I - manifestar-se acerca de estudos e pareceres técnicos emitidos pela Agência sobre métodos, procedimentos científicos e tecnológicos, e quanto à avaliação da qualidade, da eficácia e da segurança de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

II - realizar estudos e emitir pareceres técnicos quanto a:

  1. oportunidade e interesse públicos na regulação de novas tecnologias, de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

  2. critérios, procedimentos e instrumentos...

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