DECRETO Nº 8067, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-oeste.

DECRETO Nº 8.067, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 129, de 2 de setembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo e de seus Apêndices.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Bezerra Coelho

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