DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 22 DE AGOSTO DE 2013. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio e Televisão Marajoara Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Belem, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO MARAJOARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de junho de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Marajoara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.

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