DECRETO Nº 37277, DE 29 DE ABRIL DE 1955. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Parana, Desde Suas Nascentes Ate a Sua Penetração Na Faixa de 150 Km Ao Longo da Fronteira , Onde Passam a Ser do Dominio da União, as Aguas do Rio Gio-ere.

DECRETO N. 37.277 ? DE 29 de ABRIL DE 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, desde suas nascente até à sua penetração na faixa de 150 km. ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União, as águas do rio Goiô-Erê.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do Cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

Considerando que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954, e retificado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

? São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, desde as suas nascentes até à sua penetração na faixa de 150 km. ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União, as águas do rio Goiô-Erê, que nasce no município de Campo Mourão, limita-o com o de Peabiru e é tributário pela margem direita, do Piquiri.

Art. 2º

? Êste Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT