RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 05 DE ABRIL DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a Elevar em Cr 35.000.000,00 (trinta e Cinco Milhões de Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu , PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, de 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

E a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação ? BNH ? destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação de ruas e avenidas ligadas diretamente a...

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