DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 11 DE MAIO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Nativa Fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Edeia, Estado de Goias.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 345, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO NATIVA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Edéia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.832, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Rádio Nativa FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Edéia, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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