DECRETO Nº 34770, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953. Concede a Navunidos Navegação S. A. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 34.770, DE 10 DE Dezembro DE 1953.

Concede-se à ?Navunidos Navegação S.A.? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 , de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à ?Navunidos Navegação S.A ? com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos números 20.246, de 6 de dezembro de 1951, e 31.471, de 18 de setembro de 1952, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações estatutárias que apresentou , mediante ao capital elevado de Cr$8.000.000,00 ( oito milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) consoante resoluções aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas realizadas a 25 de maio e 15...

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