DECRETO Nº 35784, DE 08 DE JULHO DE 1954. Declara de Utilidade Publica Desapropriação Dos Imoveis que Menciona Necessarios a Instalações Industriais a Cargo de Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 35.784, DE 8 DE JULHO DE 1954.

Declara de utilidade pública da desaprovação dos imóveis que menciona, necessários a instalações industriais a cargo da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada a utilidade pública da desapropriação dos imóveis abaixo discriminados, com as construções e benfeitorias nêles existentes, situados no Município de Cubatão, Estado de São Paulo:

  1. uma área com cêrca de 160.000 metros quadrados, de propriedade presumível de Francisco Cunha, com frente para a Rua Joaquim Miguel do Couto; confrontando pelo lado direto com a Vila Paulista e Lagoa ?Mãe Querê?; e pelo lado esquerdo com a área adiante referida, tudo conforme planta e memorial elaborados pela Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás, devidamente autenticado, que com êste baixam, ficando excluída da aludida área a faixa ocupada pelo ramal ferroviário da ?Light & Power?;

  2. uma área com cêrca de 290.623 metros quadrados, de propriedade presumível de Tito Mello Zarvos, com frente para a Rua Joaquim Miguel do Couto; fundos com a Rua 14 da Vila Nova Cubatão e com a faixa ocupada pela linha de transmissão da ?Light & Power?, pelo lado direito com a áera acima referida; e pelo lado esquerdo com a mesma faixa, tudo conforme planta e memorial já referidos, ficando excluída da aludida área a faixa ocupada pelo ramal ferroviário da mesma ?Light & Power?;

  3. uma área de terras com cêrca de 26.120 metros quadrados, de presumível propriedade da ?Light & Power?, com frente para a Rua Joaquim Miguel do Couto, confrontando pelo lado direito também com essa rua e com a faixa da linha de transmissão da ?Light & Power?, e na linha dos fundos com o ramal ferroviário ainda da ?Light & Power?, tudo conforme planta e memorial já referidos.

Art. 2º

Destinam-se os referidos imóveis às instalações da refinaria de Cubatão e de indústrias petroquímicas, a cargo da Petroléo Brasileiro S. A. - Petrobrás.

Art. 3º

É declarada a urgência da desapropriação nos têrmos do...

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