DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 03 DE ABRIL DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Negando o Registro Ao Termo de Contrato Celebrado Entre a Divisão de Obras e Fortificações do Exercito e a Firma Construtora Guanabara Limitada, para a Execução de Obras No Primeiro Bloco do Edificio de Apartamento para Oficiais Situado a Praça General Tiburcio 8...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1952.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1949, negou registro ao termo de contrato celebrado a 7 do mesmo mês desse ano entre a Diretoria de Obras e Fortificações do Exército e a firma Construtora Guanabara Limitada, para a execução de obras no primeiro bloco do edifício de apartamentos para oficiais, situado na Praça General Tibúrcio, nº 83, no Distrito Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de abril de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 5-4-52

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