DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Negando o Registro Ao Contrato Entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais do Ministerio da Viação e Obras Publicas e a Firma Cobrasil - Comercio de Mineração e Metalurgia Brasil - para Execução de Dragagem do Porto de Laguna, Santa Catarina.

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1952.

Art. 1°

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada em 4 de outubro de 1950, negou registro ao termo de 27 de julho desse ano aditivo ao ajuste afirmado em 10 de dezembro 1947, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Aviação e Obras Públicas, e a firma COBRASIL - Companhia de Mineração e Metalurgia do Brasil -, para execução de dragagem no porto de Laguna, Estado de Santa Catarina.

Art. 2°

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de março de 1952.

João Café...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT