LEI ORDINÁRIA Nº 2320, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito Especial de Cr 350.000,00 para Atender as Despesas do Departamento Federal de Segurança Publica Com o Transporte de Presos e de Estrangeiros Expulsos do Territorio Nacional.

LEI N. 2.320 ? DE 10 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00, para atender ás dessas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas do Departamento Federal de Segurança Pública com o transporte de presos requisitados pelas autoridades policiais dos Estados, por solicitação dos órgãos judiciários, e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.

Art. 2º

O crédito de que trata a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na...

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