DECRETO Nº 34699, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953. Abre, Ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores , os Creditos Suplementares que Especifica , Na Importancia Total de Cr 20.000.000,00.

DECRETO Nº 34.699,DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os créditos suplementares que específica, na importância total de CR$20.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.937, de 10 agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único Ficam abertos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os créditos suplementares necessárias para o atendimento das despesas decorrentes da execução da Lei número 1.937, de 10 de agôsto de 1953, na importância total de CR$20.000.000,00, assim discriminados:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 ? Pessoal Permanente

2) Militar

16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.........................................................

3.035.000,00

21 - Polícia Militar do Distrito Federal.....................................................................

12.392.000,00

Consignação 3 Vantagens

Subconsignação 19 - Gratificações Militares.

16 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.........................................................

1.068.000,00

Verba 3 ? Serviços e Encargos

Consignação 5 ? Inativos

Subconsignação 63 - Aposentados jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal reserva.

21 - Polícia Militar do Distrito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT