LEI ORDINÁRIA Nº 2100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito Especial de Cr 142.616,50 para Pagamento de Gratificação Adicional Aos Servidores Dos Territorios Federais do Acre, Amapa, Guapore e Rio Branco.

LEI N. 2.100 ? DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada :

Cr$

Território do Acre .................................................................................................................109.152,00

Território do Amapá................................................................................................................18.922,00

Território do Guaporé .............................................................................................................10.000,00

Território do Rio Branco............................................................................................................4.542,50

Total...

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