DECRETO Nº 54864, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Nelson Simplicio da Silva a Pesquisar Diamantes, No Municipio de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 54.864, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Simplício da Silva a pesquisar diamantes, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Simplício da Silva a pesquisar diamantes no leito e margens públicas do Rio Jequitinhonha da barra do córrego João de Paula à jazante, até a desembocadura do córrego poções das Amaoreiras, no lugar denominado Lavapés, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares (43 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na barra do córrego João de Paula, na margem esquerda do rio Jequitinhonha, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º30? SE); mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), treze graus e quarenta minutos nordeste (13º40? NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução C.N.E.N. nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da...

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