DECRETO Nº 56992, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado Neste Descritos e Consignados a Empresa 'conac S.a. Industria de Artefatos de Couro', de Fortaleza, (ce).

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DECRETO Nº 56.992, DE 1º DE OUTUBRO de 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos e consignados à emprêsa "CONAC S.A. Indústria de Artefatos do Couro", de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.075, de 11 de janeiro de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquêle órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa "CONAC S.A.- Indústria de Artefatos do Couro", de Fortaleza (Ce) e destinados à implantação de uma fábrica de calçados masculinos, na capital do Estado;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE, encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos e consignados à emprêsa "CONAC S.A.- Indústria de Artefatos do Couro", de Fortaleza (Ce):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

2

3

4

5

Máquina de pespontar à esquerda, Adler, tipo 49-1, sòmente o cabeçote a ser equipada com motor nacional de ¼ HP, adquirida da Kochs Adlernahmaschinem Wernke A. G. Bielefeld, Alemanha Ocidental...................................................

Máquina de pespontar, de coluna e duas agulhas, Adler, tipo 68/202- SR. Sòmente o cabeçote, a ser equipada com motor nacional de 1/4HP- Alemanha Ocidental.................................

Máquina de pespontar e refilar, de coluna marca Adler, tipo 68/502, sòmente o cabeçote a ser equipada com motor de 1/4HP, Alemanha Ocidental.......................................................

Máquina de pespontar em zig-zag, Adler, tipo...

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