RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar Operação de Financiamento Externo, Contratado Com a Nippon Eletric Company, Com Sede em Toquio, Japão Destinada a Importação de Equipamentos, Acessorios e Partes Sobressalentes para Quatro Estações Retransmissoras de Televisã...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1971.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de financiamento externo, contratada com a Nippon Electric Company, com sede em Tóquio, Japão, destinada à importação de equipamentos, acessórios e partes sobressalentes para quatro estações retransmissoras de televisão, destinados à Fundação Padre Anchieta - Centro de Rádio e TV-Educativa.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar operação de financiamento externo, contratada com a Nippon Electric Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, no valor de US$657.197,77 (seiscentos e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete dólares e setenta e sete centavos) de principal, acrescido de juros, destinada à importação financiada de equipamentos, acessórios e partes sobressalentes para 4 (quatro) estações retransmissoras completas de televisão, em VHF, para a Fundação Padre Achieta - Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa.

Art. 2º

A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamento da espécie obtido no exterior, desde que sejam atendidas todas as prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT