DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 12 DE JUNHO DE 1968. Aprova o Texto do Acordo Sobre a Prestação de Assistencia Tecnica a Superintendencia do Desenvolvimento do Nodeste (sudene), Entre a Republica Federativa do Brasil e a União Pan-americana, Secretaria Geral da Organização Dos Estados Americanos, Assinado No Rio de Janeiro, a 30 de Novembro de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, inciso I da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 1968.

Aprova o texto do Acôrdo sôbre a Prestação de Assistência Técnica à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) entre a República Federativa do Brasil e a União Pan-Americana, Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, assinado no Rio de Janeiro, a 30 de novembro de 1965.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo sôbre a Prestação de Assistência Técnica à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) entre a República Federativa do Brasil e a União Pan-Americana Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, assinado no Rio de Janeiro, a 30 de novembro de 1965.

Art. 2º

Êste Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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