RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 03 DE SETEMBRO DE 1956. São Nomeados, de Acordo Com a Alinea e do Artigo 61 do Regimento Interno, para Exercer o Cargo de Auxiliar Legislativo, Classe 'j' do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria Jose Miranda e Ana Maria Tavares Sobral.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte,

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1956

Artigo único

São nomeadas, de acordo com a alínea e do art. 61 do Regimento Interno, para exercer o cargo de Auxiliar Legislativo, classe J, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria José Miranda e Ana Maria Tavares Sobral.

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE DO...

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